A INTERVENÇÃO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA NAS RELAÇÕES ENTRE PRIVADOS

JORGE REIS NOVAIS
Professor da Faculdade de Direito de Lisboa

RESUMO: Trata-se de estudo do papel desempenhado, na proteção e concretização dos direitos fundamentais no âmbito das relações privadas, pelo órgão estatal português do “Provedor de Justiça”, que é figura independente vocacionada para defesa e promoção dos direitos fundamentais dos cidadãos junto dos poderes públicos, através principalmente da apreciação não decisória das queixas que os particulares lhe apresentam acerca de acções e omissões dos poderes públicos violadoras dos seus direitos e interesses legítimos – função inspirada no Ombudsman escandinavo. A perspectiva de “eficácia horizontal” adotada é aquela preconizada pela solução diferenciadora portuguesa, o que implica que a atuação do Provedor de Justiça dar-se-ia precipuamente frente ao Estado – obrigado pelos deveres de proteção dos direitos fundamentais de particulares contra violações de outros particulares – e apenas excepcionalmente frente a particulares situados na posição hipersuficiente de uma relação especial de domínio.

PALAVRAS-CHAVE: Provedor de Justiça. Direitos Fundamentais. Particulares. Eficácia Horizontal.

ABSTRACT: This study concerns the role played, in the protection and fulfillment of fundamental rights in the scope of private relations, by the Portuguese State entity of the “Provedor de Justiça (Justice Provider)”, which is an independent actor set out to the defense and promotion of citizens' fundamental rights against the public powers, mainly through the non-decision-type appreciation of complaints made by private actors regarding the the State actors' actions and omissions that violate their legitimate rights and interests – a function inspired by the Scandinavian Ombudsman. The “horizontal efficacy” perspective adopted is that preached by the Portuguese “solução diferenciadora (differentiating solution)”, which therefore implies that the Provedor de Justiça's performance is directed in principle against the State – obliged by the duties of protecting the fundamental rights of private actors from violations by other private actors – and only exceptionally against private actors taking the privileged position in a special dominance relationship.

KEYWORDS: Justice Provider. Fundamental Rights. Private actors. Horizontal efficacy.

SUMÁRIO: I. O problema; II. A origem constitucional da alteração do estatuto do Provedor de Justiça; III. A vinculação das entidades privadas aos direitos fundamentais e o Provedor de Justiça; IV. Os deveres estatais de protecção e o Provedor de Justiça.

SUMMARY: I. The problem; II. The constitutional origin of the Justice Provider's statute modification; III. The boundness of private parties to the fundamental rights and the Justice Provider; IV. The State protection duties and the Justice Provider.
 
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