HANS KELSEN –
BREVÍSSIMAS REFLEXÕES A MODO DE RESENHA *
CARLOS ALBERTO MOLINARO
Doutor em Direito. Professor de Direito na Graduação e no Mestrado e Doutorado da PUCRS.
I. RESUMIDA CRONOLOGIA DA TEORIA PURA DO DIREITO
A teoria pura do direito de H ans K elsen , como toda articulação teórica, passou por significativas fases de desenvolvimento epistêmico1. Elaborada desde textos clássicos, como Problemas Fundamentais da Teoria Jurídica do Estado (Hauptprobleme der Staatsrechtslehere) numa fase original, responde a um intenso diálogo com os teóricos do direito público (Gerber, Laband, Jellinek, estamos no ano de 1911). Posteriormente, Kelsen vai aderir aos postulados do neokantismo (anos 20 do século passado), conformando-se aos estudos desenvolvidos por Adolf Merkl e David Hume2. A primeira edição da Teoria Pura é de 1934. A fase mais significativa, e que vai atingir maior relevância, ocorreu com a sua segunda edição, precisamente em 1960, momento no qual é introduzido o elemento voluntarista, fato que vai provocar uma alteração importante nos fundamentos teóricos defendidos3.
1 Epistêmico está aí, não como conhecimento derivado da teoria da ciência em sentido estrito, sim, no sentido de prática cognitiva e trajeto evolutivo do conhecimento relacionado com a história e o entorno social.
2 Cf., Paulson, S. L. (1991), La alternativa kantiana de Kelsen: una crítica, in, Doxa, n. 9, p. 173-187.
3 Utilizamos para este estudo as edições portuguesa e brasileira: Kelsen, H., Teoria Pura do Direito, 2. ed., Coimbra: Armênio Amado Editor, 1962; Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1994.
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