HANS KELSEN –
BREVÍSSIMAS REFLEXÕES A MODO DE RESENHA *

 

CARLOS ALBERTO MOLINARO
Doutor em Direito. Professor de Direito na Graduação e no Mestrado e Doutorado da PUCRS.


I. RESUMIDA CRONOLOGIA DA TEORIA PURA DO DIREITO

A teoria pura do direito de H ans K elsen , como toda articulação teórica, passou por significativas fases de desenvolvimento epistêmico1. Elaborada desde textos clássicos, como Problemas Fundamentais da Teoria Jurídica do Estado (Hauptprobleme der Staats­rechts­lehere) numa fase original, responde a um intenso diá­logo com os teóricos do direito público (Gerber, Laband, Jellinek, estamos no ano de 1911). Poste­riormente, Kelsen vai ade­rir aos postulados do neokantismo (anos 20 do século passado), conformando-se aos estudos desenvolvidos por Adolf Merkl e David Hume2. A primeira edição da Teo­ria Pura é de 1934. A fase mais signi­ficativa, e que vai atingir maior relevância, ocorreu com a sua segun­da edi­ção, precisa­mente em 1960, momento no qual é introduzido o elemento volun­tarista, fato que vai pro­vocar uma alteração importante nos fundamentos teóricos de­fendidos3.

1 Epistêmico está aí, não como conhecimento derivado da teoria da ciência em sentido estrito, sim, no sentido de prática cognitiva e trajeto evolutivo do conhecimento relacio­na­do com a história e o entorno social.

2 Cf., Paulson, S. L. (1991), La alternativa kantiana de Kelsen: una crítica, in, Doxa, n. 9, p. 173-187.

3 Utilizamos para este estudo as edições portuguesa e brasileira: Kelsen, H., Teoria Pura do Direito, 2. ed., Coimbra: Armênio Amado Editor, 1962; Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

 
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