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................................................................................................................ Jornada (de trabalho) - Duração do trabalho. Juiz Classista - Juiz não togado, ou leigo, representante dos empregadores ou dos empregados. A representação classista na Justiça do Trabalho, inicialmente prevista na CLT (art. 670; 672, § 1º; 682, § 2º, 684 e Juiz Instrutor - Aquele que preside a audiência de instrução do processo. Juiz Togado - Juiz com formação jurídica obrigatória, ocupante do cargo em caráter vitalício. A maioria pertence à carreira da magistratura. Outros vêm da advocacia e do Ministério Público (a Constituição reserva um quinto dos cargos nos Tribunais a estas duas áreas). Julgamento - Ato pelo qual o Juiz ou o Tribunal decide uma causa. Jurisdição - Poder atribuído a uma autoridade para aplicar a lei nos casos concretos, aos litígios, e punir quem as infrinja em determinada área; área territorial dentro da qual se exerce esse poder; Vara; Alçada, competência. Atividade do Poder Judiciário ou de órgão que a exerce. Refere-se também à área geográfica abrangida por esse órgão. Jus Postulandi - O direito de alguém postular na Justiça o que julga lhe ser devido. Justa Causa - Dispensa de um empregado por um motivo justificado na lei ou previsto na lei. Justiça do Trabalho - Órgãos da Justiça destinados a julgar conflitos decorrentes das relações de emprego entre empregados e empregadores.
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