::: Dicionário Jurídico :::

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Queixa Crime - Exposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores do crime. A Queixa-crime pode ser apresentada por qualquer cidadão _ é um procedimento penal de caráter privado, que corresponde à Denúncia na ação penal pública. A queixa não está sujeita a formalidades especiais, podendo ser feita oralmente (Lei 9099/95) ou por escrito. O prazo de apresentação da queixa é de seis meses, a contar da data em que o denunciante tomou conhecimento do crime e dos seus autores.

Quinto Constitucional - Diz-se da parte que a Constituição reserva a membros do Ministério Público e a advogados na composição dos Tribunais.

Quitação - Documento escrito em que o credor declara o devedor liberado da obrigação por lhe haver pago a quantia devida; recibo de pagamento.

Quorum - Número mínimo de juízes ministros necessário para os julgamentos.


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