|
||||||
................................................................................................................ Reclamação - Pedido para o reconhecimento da existência de um direito ou a queixa contra atos que prejudicam direitos do reclamante. A reclamação é feita contra o ato injusto, para que seja desfeito ou para que se repare a injustiça. A reclamação pode ser dirigida contra a própria autoridade que praticou o ato, desde que em função administrativa. É ajuizada principalmente para garantir a eficácia de decisões do próprio STF. Reclamação Correicional - Meio assegurado ao interessado para pedir providências à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para corrigir erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual, praticados no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. Cada TRT tem também uma Corregedoria. Reclamado - Pessoa natural ou jurídica contra quem se propõe reclamação. Reclamante - O que reclama, propõe reclamação contra alguém (pessoa física) ou um ente jurídico. Reclamatória - Denominação moderna da reclamação trabalhista, que é o início do processo trabalhista. Recolhimento Previdenciário - Pagamento feito à Seguridade Social. Reconvenção - Ação pela qual o réu demanda o autor, no mesmo processo em que por este é demandado, para opor-lhe direito que lhe altere ou elimine a pretensão. Recorrer - Interpor recurso judicial; apelar, agravar. Recurso - Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargos, agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, etc. Recurso de Revista - Contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre Tribunais ou entre o Tribunal e o TST, ou contra decisões que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição. Recurso Extraordinário - Encaminhado ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do TST que, no entender dos interessados, contenha afronta à Constituição ou lei federal. Recurso Ordinário - Contra decisão de TRT em processo de sua competência (dissídios coletivos, agravos regimentais, ações rescisórias). Recurso Ordinário Criminal - Cabe Recurso ao Supremo Tribunal Federal de decisão única ou de última instância da Justiça Militar. O prazo para apresentação do Recurso é de três dias. Recurso Ordinário Recurso Ordinário Recurso Ordinário em Mandado de Injunção - Recurso contra decisão em Mandado de injunção. Reintegração - Ato ou efeito de reintegrar(-se); reintegro; readmissão em cargo público com ressarcimento de todas as vantagens a ele inerentes, por força de decisão judicial ou administrativa. Relator - Ministro ou Juiz a quem compete examinar o processo e resumi-lo num relatório, que servirá de base para o julgamento. O Relator é designado por sorteio e tem prazo de 30 dias para examinar o processo e encaminhá-lo ao Revisor. Relatório - Exposição resumida do processo, lida pelo Relator no início da sessão de julgamento. Após a leitura, é dada a palavra aos representantes das partes e, em seguida, o Relator pronuncia seu voto. No TST, depois da Emenda Constitucional nº 24/99, só há revisor nos casos de ações rescisórias originárias. Representação - Reclamação escrita contra um fato ou pessoa. Feita geralmente ao Ministério Público, quando a lei exige que o ofendido noticie a ofensa. Requerimento - Petição redigida dentro das formalidades legais; pedido, solicitação. Rescisão - Anulação de um contrato, rompimento, corte. Rescisório - Que rescinde; que comporta rescisão; próprio para rescindir. Revelia - Sem conhecimento ou sem audiência da parte revel, do réu. Revisor - Ministro ou juiz que confirma, completa ou corrige o relatório do ministro relator. É sempre o ministro mais antigo no Tribunal depois do relator. Existe revisor nos seguintes processos: Ação rescisória; Revisão criminal; Ação penal; Recurso ordinário criminal; Declaração de suspensão de direitos. Revisão criminal - Pedido do condenado para que a sentença seja reexaminada, argumentando que ela é injusta, em casos previstos na lei. A Revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão. |
||||||