::: Dicionário Jurídico :::

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Baixa dos autos – Expressão simbólica significando a volta dos autos do grau superior para o juízo originário, após julgamento do último recurso cabível e interposto ou medida administrativa após solução da lide.

Busca e apreensão – Medida preventiva ou preparatória, que consiste no ato de investigar e procurar, seguido do ato de apoderar-se  da coisa ou pessoa que é objeto da diligência judicial ou policial.



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