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................................................................................................................ Dano Moral Trabalhista - É o que pode surgir nas relações de emprego e pode afetar tanto o empregado quanto o empregador e pode ocorrer antes, durante e após o contrato de emprego. Data Venia - Expressão respeitosa com que se principia uma argumentação, ou opinião, divergente da de outrem. Décimo Terceiro Salário - Gratificação anual devida a todos os empregados, equivalente a um salário mensal, que deve ser paga até dezembro; gratificação de Natal; gratificação natalina. Decisão - Ato ou efeito de decidir(-se); resolução, determinação, deliberação; sentença, julgamento. Decisão Definitiva - Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença, quando é tomada por um juiz, ou acórdão, quando é proferida pelo tribunal. Decisão Monocrática - Decisão final em um processo, tomada por um juiz ou, no caso do Supremo Tribunal Federal, por um ministro. No STF, podem ser decididos monocraticamente pedidos ou recursos manifestamente intempestivos, incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a jurisprudência predominante no Tribunal, ou ainda em que for evidente sua incompetência. Defesa - Contestação de uma acusação; refutação, impugnação; justificação, alegação. Denúncia - É o ato pelo qual o membro do Ministério Público (promotor ou procurador da República) formaliza a acusação perante o tribunal, dando início à ação penal. Só cabe em ação pública (na ação privada, existe a Queixa-crime). Se a denúncia for aceita, o denunciado, que havia sido indiciado no inquérito policial, passa a ser réu na ação. Depoimento - Ato de depor, testemunho. Despacho - São os atos de impulsionamento do processo, nos quais não há decisão ou sentença. Despedida Imotivada - Demissão de um empregado sem justa causa. Diligência - Providência determinada pelo juiz ou ministro para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo requerimento do Ministério. Direito - Aquilo que é justo, reto e conforme a lei; faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato; Prerrogativa, que alguém possui, de exigir de outrem a prática ou abstenção de certos atos, ou o respeito a situações que lhe aproveitam; jus; faculdade concedida pela lei; poder legítimo; ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade; jurisprudência; o conjunto de conhecimentos relativos a esta ciência, ou que tem implicações com ela, ministrados nas respectivas faculdades; o conjunto das normas jurídicas vigentes num país; complexo de normas não formuladas que regem o comportamento humano. Direito Adjetivo - Conjunto de leis que determinam a forma por que se devem fazer valer os direitos; conjunto de leis reguladoras dos atos judiciários; direito processual, direito judiciário, direito formal. Direito Administrativo - Complexo de normas e princípios da Administração Pública. Direito Adquirido - O que se constituiu de modo definitivo e se incorporou irreversivelmente ao patrimônio do seu titular. Direito Aéreo - Complexo de normas e princípios, de caráter internacional, reguladores da navegação aérea, civil e comercial, e das atividades relacionadas com o espaço aéreo. Direito Agrário - Ramo da ciência jurídica, composto de normas imperativas e supletivas, que rege as relações emergentes da atividade do homem sobre a terra, observados os princípios de produtividade e justiça social. Direito Assistencial - Conjunto de normas com que o Estado provê às necessidades gerais do trabalhador, fazendo-o beneficiário da assistência e previdência social. Direito Autoral - Direito exercido pelo autor ou por seus descendentes sobre suas obras, no tocante a publicação, tradução, venda, etc . Direito Cambiário - Conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas entre as pessoas vinculadas em operações de natureza cambial. Direito Canônico - O que estabelece a ordem jurídica da Igreja Católica Apostólica Romana. Direito Civil - Conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada atinentes às pessoas, aos bens e às suas relações. Direito Clássico - Direito romano. Direito Comercial - Complexo de normas que regem as operações comerciais e disciplinam os direitos e obrigações das pessoas que exercem profissional e habitualmente o comércio. Direito Constitucional - Conjunto de normas e princípios fundamentais que regulam a organização política do Estado, forma de governo, atribuições e funcionamento dos poderes políticos, seus limites e relações, e bem assim os direitos individuais e a intervenção estatal na esfera social, econômica, intelectual e ética. Direito Consuetudinário - Complexo de normas não escritas originárias dos usos e costumes tradicionais de um povo; direito costumeiro. Direito Criminal - Direito penal. Direito das Gentes - Direito internacional público. Direito de Arena - O que é usufruído por artistas e atletas, relativo à transmissão e retransmissão de espetáculos públicos. Direito de Fundo - Aquilo que define a essência ou a matéria do direito objetivo; conjunto de normas jurídicas abstratas, geradoras das relações concretas de direito (as disposições de direito civil, comercial, penal, etc.); direito substantivo. Direito de Petição - Faculdade que tem o cidadão de representar aos poderes públicos acerca de providências de interesse do País, ou denunciar abusos ou iniqüidades de agentes da autoridade, bem como de postular direitos próprios em qualquer órgão administrativo. Direito de Preferência - Direito que a lei assegura aos titulares de certos créditos de serem satisfeitos com prioridade em relação aos outros. Direito de Regresso - Direito que cabe ao portador de título cambiário de exigir do sacador, endossadores e respectivos avalistas o pagamento não feito pelo sacado; Direito conferido por lei a quem satisfaz obrigação de outrem, ou a totalidade de obrigação comum, para haver das pessoas anteriormente vinculadas o ressarcimento que lhe couber. Direito de Resposta - Direito da pessoa física ou jurídica à veiculação de resposta, em jornal, revista ou emissora de rádio ou televisão que tenha divulgado matéria ofensiva ou enganosa a seu respeito. Direito de Retorno - Direito de regresso. Direito do Trabalho - Conjunto de normas que regem as relações de trabalho entre empregados e emprega-dores, e bem assim os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Direito Escrito - O que se acha expresso na lei. Direito Falencial - Conjunto de normas substantivas e adjetivas que disciplinam a falência e a concordata, e regulam a condição, responsabilidade e obrigações do falido ou concordatário, e os direitos dos credores destes; direito falimentar. Direito Falimentar - Direito falencial. Direito Financeiro - O que rege a economia estatal e fixa normas de aplicação dos fundos públicos às necessidades da administração. Direito Fiscal - Conjunto de normas e princípios que regulam a arrecadação de tributos, obrigações dos tributários, constituição, atribuições e funcionamento dos órgãos fiscalizadores; direito tributário. Direito Individual - Relativo a tudo quanto se refere à dignidade da pessoa humana, tal como a vida, a liberdade, a segurança, a propriedade, etc., garantido pela Constituição. Direito Industrial - Conjunto de leis e regulamentos acerca de marcas de fábrica e de comércio, privilégios de invenção, e tudo que se relacione com a propriedade e o trabalho industrial. Direito Internacional Privado - Complexo de normas e princípios destinados a determinar qual é, dentre as leis conflitantes de dois ou mais países, a aplicável a certa relação jurídica de direito privado. Direito Internacional Público - Complexo de normas, princípios e doutrinas aceitos pelos Estados, para regular as suas relações recíprocas e bem assim os conflitos de direito público que entre eles surjam; direito das gentes. Direito Intertemporal - Complexo de normas destinadas a resolver os conflitos de leis no tempo. Direito Líquido e Certo - Aquele cuja existência dispensa demonstração, que pode ser reconhecido de plano. Direito Marítimo - Conjunto de princípios e leis reguladores da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como das relações jurídicas que nela têm origem. Direito Natural - Complexo de regras e doutrinas baseadas no bom senso e na eqüidade, e que se impõem às legislações dos povos cultos. Direito Normativo - Conjunto de normas de caráter obrigatório impostas pelo Estado, e que compreende o direito escrito e o consuetudinário; direito positivo, direito objetivo. Direito Penal - Complexo de preceitos legais que definem os crimes e contravenções e determinam as penas e medidas de segurança aplicáveis aos delinqüentes; direito criminal. Direito Personalíssimo - O que é intransferível e inalienável, só podendo, pois, ser exercido pelo seu titular. Direito Pessoal - Direito que tem uma pessoa de exigir de outra que dê, faça ou não faça alguma coisa, decorrente de uma obrigação contratual ou de um ilícito penal. Direito Político - O que tem por objeto as faculdades concedidas, e deveres impostos aos cidadãos, como, por exemplo, votar, ser votado, exercer cargo público. Direito Privado - Conjunto de normas que regulam a condição civil dos indivíduos e das pessoas jurídicas, inclusive o Estado e as autarquias, e bem assim os modos por que se adquirem, conservam e transmitem os bens (direito civil e direito comercial). Direito Público - Complexo de normas que disciplinam a constituição e a competência dos órgãos do Estado, assim como o exercício dos direitos e poderes políticos dos cidadãos e a estes concedem o gozo dos serviços públicos e dos bens do domínio público; Direito que dispõe sobre interesses ou utilidades imediatas da comunidade (direito constitucional ou político, direito administrativo, direito criminal ou penal, direito judiciário ou processual). Direito Real - Poder que tem alguém sobre uma coisa específica, e que vincula esta coisa direta e imediatamente ao seu titular, o qual pode opor esse direito contra todos (propriedade, usufruto, hipoteca, anticrese, etc.). Direito Romano - Conjunto de regras jurídicas observadas pelos habitantes da antiga Roma, entre o séc. VIII a.C. e o séc. VI d.C.; direito clássico. Direito Subjetivo - Direito de ação assegurado pela ordem pública. Direito Tributário - Direito fiscal. Direitos Conexos - O conjunto dos direitos que têm os intérpretes, produtores e radiodifusoras, relativos à execução pública de obras musicais, literárias, ou científicas, ou de programas e transmissões. Direitos de Estola - Contribuições que os fregueses deviam aos vigários. Direitos de Mercê - Aqueles que se pagavam por concessão de título honorífico ou provimento com certos cargos públicos. Dissidente - Que diverge das opiniões de outrem ou da opinião geral; que se separa de uma corporação por discordância de opiniões; separatista. Dissídio - Denominação comum às controvérsias individuais ou coletivas submetidas à Justiça do Trabalho. Pode ser individual ou coletivo. Dissídio Coletivo - Controvérsia entre pessoas jurídicas, categorias profissionais (empregados) e econômicas (empregadores). A instauração do processo de dissídio coletivo é prerrogativa de entidade sindical (sindicatos, federações e confederações). Pode ser de natureza econômica, para instituição de normas e condições de trabalho e fixação de salários, ou de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, acordos e convenções coletivas. Pode ser ainda originário (quando não existirem normas e condições em vigor decretadas em sentença normativa), de revisão de condições já existentes, e de greve (julgar se é ou não abusiva). Tanto a Constituição federal como a CLT estabelecem que o dissídio somente será aberto após esgotadas as tentativas de acordo entre as partes. O TST prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de negociação. Dissídio Individual - Reclamação trabalhista resultante de controvérsia relativa ao contrato individual de trabalho. É ajuizada numa Vara do Trabalho (1ª instância) pelo empregador ou pelo empregado, pessoalmente ou por seu representante, ou pelo sindicato da classe. Não é obrigatória a assistência de advogado. Distribuição - Escolha do juiz ou relator do processo, por sorteio. Pode acontecer também por prevenção, ou seja, o processo é distribuído para um juiz ou ministro que já seja relator da causa ou de processo conexo. No caso de um juiz ou ministro declarar-se impedido é feito novo sorteio. Doutrina - Conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, científico; regra, preceito, norma. DRT - Delegacia Regional do Trabalho. Integra a estrutura do Ministério do Emprego e Trabalho, do Poder Executivo, enquanto o TRT é órgão do Poder Judiciário.
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