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INTERCÂMBIO DE AUTORIDADES JUDICIAIS IBERO-AMERICANAS – Maria Madalena Telesca A Escola Judicial do Conselho Geral do Poder Judiciário da Espanha, que administra o Poder Judiciário daquele país, se destina à formação dos futuros juízes, assim como mantém cursos de formação contínua, obrigatória para aqueles em atividade. Além disso, desde 1998, mantêm o Programa Aula Ibero-americana que é dirigido aos juízes da América Latina e que já recebeu mais de 1000 juízes desta região. Em 2007 foi implementado além dos cursos já existentes, o Programa de Intercâmbio de Autoridades Judiciais Ibero-americanas. A implementação desse Programa segundo a própria Escola resulta do “fenômeno da globalização e dos desafios por ele gerados, fazendo com que a cada dia seja mais importantes que os sistemas judiciais sejam capazes de dar respostas adequadas mediante mecanismos que superem o caráter puramente nacional que tradicionalmente caracteriza a atuação jurisdicional. Assim nas áreas em que as relações entre os Estados são mais estreitas por vínculos culturais, históricos e atualmente pelos fluxos migratórios, busca-se gerar sinergias entre as autoridades judiciais, fomentado o conhecimento mútuo e a confiança mútua até o ponto de gerar uma cultura judiciária compartilhada.” O Programa pretende a imersão dos participantes no sistema judiciário de outro país do bloco Ibero-americano. Assim, para imergir no sistema judiciário espanhol, na área trabalhista, estive na cidade de Córdoba, na Espanha, durante 15 dias, onde junto com um colega da Bolívia, Hugo Roberto Suarez Calbimonte (que poucos dias antes do deslocamento para a Espanha foi elevado à condição de ministro da Suprema Corte daquela país). Conhecemos o cotidiano da atividade profissional de um juiz espanhol, D. Luis de Arcos Perez, Juiz do Julgado 1 do Social, daquela cidade (a jurisdição social abarca os ramos trabalhista e previdenciário). E o que nos chamou a atenção acima de tudo, foi o procedimento oral adotado naquele país, no processo em geral, e em especial no processo do trabalho. A oralidade se caracteriza pelo fato de que as discussões entabuladas e as conclusões são deduzidas a viva voz em audiência por um juiz singular ou um Tribunal coletivo e a sentença é pronunciada sempre pelo mesmo juiz que colheu as provas em uma única ou várias audiências, sucessivas e contínuas. A oralidade, juntamente com a imediação e a concentração contribuem para a necessária celeridade do processo e a realização da justiça, propriamente dita. O processo do trabalho no Brasil também consagra os princípios da oralidade, imediação, concentração e celeridade porém por diversas razões o procedimento atualmente adotado em nosso país é muito distinto do procedimento oral adotado na Espanha e também na Venezuela, como pude constatar junto com Juiz Ricardo Fraga em visita ao Poder Judiciário daquele país em janeiro de 2006. No procedimento laboral espanhol a oralidade é efetiva. Todas as questões prejudiciais são discutidas em audiência e afastadas no ato pelo julgador ou ali mesmo apreciadas, quando possível. O pedido é líquido, o que significa que a execução é muito simples. A defesa é reduzida a termo. A prova oral é toda ela coletada no mesmo ato da audiência. A prova pericial é apresentada pela parte autora quando ajuíza a sua demanda e o perito depõe mediante compromisso e a seguir, no mesmo ato ou num período muito breve a sentença é prolatada. Tudo isso implica em uma duração muito curta do processo. E, a solução rápida dos conflitos, como se sabe propicia as conciliações, além de prevenir futuras lesões de direitos, no caso dos trabalhadores. (A oralidade também faz com que os advogados mais experientes se façam presentes às audiências, já que o processo é muito vivo e dinâmico). A oralidade foi sendo afastada aos poucos no processo laboral brasileiro e agora parcialmente recuperada com a adoção do rito sumaríssimo nos processos com valor até 40 salários mínimos. Seria interessante resgatar, na medida do possível, esse procedimento que dinamiza e agiliza o processo laboral. É importante não esquecer que a Justiça tardia não satisfaz tanto que a Constituição Federal prevê no inciso LVVVIII a garantia à razoável duração do processo. Como se trata de um Programa de Intercâmbio, o colega espanhol D. Luis de Arcos, veio ao Brasil, para acompanhar a atividade jurisidicional diuturna da signatária. E ao colega chamou especialmente a atenção a publicidade das sessões de julgamento por Tribunais colegiados (situação incomum em todos os países do bloco Ibero-americano, à exceção do México, que por força de recente alteração legislativa, deverá adotar procedimento assemelhado ao nosso), o que confere total transparências às decisões judiciais. O colega espanhol assistiu a julgamento de uma das Turmas do nosso Tribunal Regional do Trabalho, bem como teve a oportunidade de conhecer a TV Justiça e ver transmissões de sessões do Supremo Tribunal Federal. Finalmente, admirou-se com a organização associativas dos juízes brasileiros, organizada de acordo com o ramo de atuação do juiz, ou seja, trabalhista, federal, estadual, onde um mesmo juiz pertence ainda a mais de uma associação (associação nacional, latino-americana, para a democracia, etc... ), as quais com freqüência concentram esforços em busca de um objetivo comum ou promovem eventos em conjunto como o FORUM MUNDIAL DE JUÍZES. A situação é distinta na Espanha, onde as associações se caracterizam pela ideologia dos seus integrantes... A experiência demonstrou acima de tudo, que realmente, é interessante e importante a troca de informações através dessa imersão no sistema judiciário de outro país, já que cada sistema judicial tem como contribuir com suas práticas aos demais sistemas, consolidando-se assim o objetivo da Escola Judicial do CGPJ da Espanha ao implementar o Programa de Intercâmbio, que visa não só a troca de experiências entre juízes americanos com juízes espanhóis, como entre juízes americanos.
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