CONTRA OPORTUNISMOS E EM DEFESA DO DIREITO SOCIAL

Todas as avaliações sobre a causa da presente crise são unânimes em dizer que sua origem não está nos custos da produção, mas na desregulação do mercado financeiro e na falta de limites às possibilidades de ganho a partir da especulação. Desse modo, as propostas de superação da crise a partir do postulado da redução do custo do trabalho revelam-se de todo oportunistas e descomprometidas com os interesses nacionais, já que tendem a gerar uma retração do consumo, reduzindo, de forma sempre renovada, as potencialidades do modelo de produção capitalista.
Além de constituírem atentado à ordem jurídica, por ferirem o disposto no inciso I, do art. 7º., da Constituição Federal, as ameaças de dispensas coletivas representam meras estratégias de pressão, de natureza política, para se extraírem vantagens econômicas a partir do temor e da insegurança que geram sobre os trabalhadores e, por via indireta, ao governo.
O Direito Social, como regulador do modelo capitalista de produção, bem ao contrário, visa ao aprimoramento das relações entre o capital e o trabalho no sentido evolutivo, com maior eficácia dos Direitos Humanos, maior distribuição de renda, e mais justiça social, tendo sido, ademais, a mola propulsora da reconstrução da humanidade desde o final da segunda grande guerra.
Daí porque não se podem ver nos preceitos fixados nos incisos do art. 7º. os fundamentos jurídicos para fornecer aos empregadores a possibilidade de, por um exercício de poder, induzirem os trabalhadores, mesmo que coletivamente organizados, a aceitarem a redução dos direitos trabalhistas legalmente previstos, ainda mais quando tenham sede constitucional e se insiram no contexto dos Direitos Humanos, que são, como se sabe, abarcados pelo princípio do não-retrocesso.
As ameaças de dispensas coletivas e o ataque generalizado às garantias trabalhistas constituem, portanto, um atentado contra a ordem jurídica e o Estado Social, até porque o desenvolvimento da economia está, necessariamente, atrelado aos postulados da boa-fé e da justiça social (art. 170, da CF).
Assim, todas as dispensas coletivas de trabalhadores já operadas, sem o respeito aos limites jurídicos, podem – e até devem – ser judicialmente desconstituídas, por ação do Ministério Público do Trabalho, sindicatos ou mesmo individualmente.
A ameaça de dispensas coletivas, como fator de imposição de uma solução egoísta, sacrificando a tudo e todos, constitui, igualmente, dano social, punível com indenização específica (arts. 186 e 187, do CC).
Há de se ter bem clara, a propósito, a diferença entre crise econômica, estruturalmente considerada, e dificuldade econômica de uma empresa ou setores determinados.
Uma crise econômica, vista do ponto de vista estrutural, se concretamente existente, somente pode ser superada por meio de um autêntico pacto social, que envolva os setores da produção, do trabalho e do consumo, gerenciado pelo Estado, e no qual se priorize a construção da justiça social. Ou seja, constatando-se o colapso do modelo ou o risco de que venha ocorrer, o que se deve realizar é a sua reformulação por inteiro, o que impõe medidas reais de aumento das potencialidades do Direito Social, tais como: reforma agrária; redistribuição da riqueza; reorganização dos meios de produção; aumento das despesas públicas com educação, saúde, ciência e tecnologia; eficácia das medidas de efetivação do custeio da seguridade social; incentivos às atividades produtivas, sem sacrifício aos direitos dos trabalhadores e ao custeio da seguridade social; tributação especial da especulação financeira e das grandes fortunas; incentivo ao turismo etc.
É importante perceber, aliás, que se estamos diante de uma crise econômica, já estamos vivendo uma crise de natureza social, moral e ética há muito tempo e a solução desta última é, por óbvio, mais urgente.
Neste aspecto, há de se reconhecer que a superação de uma crise econômica estrutural requer sacrifícios de cima para baixo e não de baixo para cima. Não se promove uma sociedade, salvando empresas e deixando pessoas à beira da fome. Se há um problema na conjuntura econômica, que atinge a todos indistintamente, e não apenas a uma ou outra empresa, é necessário, então, o sacrifício conjunto, começando pelos próprios empresários e passando por diversos outros setores da sociedade (profissionais liberais, servidores públicos, senadores, deputados, prefeitos, governadores, juízes etc). É impensável que se busque a solução de problemas econômicos estruturais do país com o sacrifício apenas de trabalhadores cujo salário já está entre os mais baixos do mundo.
Não é possível que as pessoas sérias desse país acreditem que o 13º. salário de um trabalhador, já “terceirizado”, que ganha pouco mais de R$400,00 por mês constitua entrave ao desenvolvimento econômico. Nossos problemas econômicos , certamente, têm raízes mais profundas.
O respeito à ordem jurídica, ademais, deve ser defendido por todos, como fator de estabilização social e segurança pública. Ora, se parte do empresariado considera que pode desrespeitar a ordem jurídica, promovendo dispensas coletivas para alcançar vantagens na “negociação” coletiva com os trabalhadores que restaram, partindo do mero argumento de estar passando por problemas em virtude da “crise”, o que a leva crer que as pessoas que estejam sendo conduzidas à situação de necessidade alimentar, desprovidas das possibilidades concretas de sobrevivência, devam respeito a essa mesma ordem jurídica? Não estariam estas, então, também livres para ofender o ordenamento e a buscarem a satisfação de suas necessidades pelo exercício da própria razão?
Para solução de problemas, gerados, por dificuldade econômica, de empresas ou setores determinados, a lei já estabelece mecanismos para salvaguarda da unidade produtiva, com preservação dos empregos.
A aplicação dessas medidas exige, no entanto, efetiva contrapartida, pois que se inserem no contexto de autênticas negociações, comprovação da necessidade econômica, respeito ao princípio da boa-fé, reconhecimento da garantia jurídica ao emprego contra dispensas arbitrárias (art. 7º., I, da CF), fixação de prazo determinado, elaboração de um efetivo plano para recuperação econômica da empresa, atendendo sua função social e demonstrando ser ela viável dentro da lógica de um capitalismo responsável. Não se destinam, pois, a servir de instrumentos para compensar uma circunstancial diminuição de lucros ou para reforçar a lógica da acumulação de rendas.
A tão propalada "flexibilização", no fundo, é um eufemismo, ou seja, uma maneira amena de se alcançar a redução dos direitos trabalhistas, que, no Brasil, já deu mostras claras de sua falácia, visto que estando entre nós de desde 1967, quando fora criado o FGTS para acabar com a estabilidade no emprego (passando por: trabalho temporário, 1974; lei de estágio, 1977; vigilância, 1983; terceirização, 1993; banco de horas, 1998; contrato provisório, 1998; trabalho a tempo parcial, 1998; redução da prescrição do trabalho rural, 2000; limitação da natureza salarial de benefícios concedidos ao empregado, 2001; suspensão temporária do contrato de trabalho, 2001; primeiro emprego, 2003), não produziu qualquer resultado satisfatório em termos de melhoria da economia com produção de justiça social, muito pelo contrário.
Perfeita e oportuna, portanto, a reação dos Ministros do Trabalho da Argentina, Brasil, Chile e México, exposta em Declaração conjunta publicada em 15 de janeiro último, que merece total apoio da comunidade jurídica ligada à defesa dos direitos sociais, no sentido de que a reativação econômica deve ser buscada pela adoção de políticas anticíclicas centradas na preservação do emprego, na proteção social e nos princípios e direitos fundamentais do trabalho, de onde se extrai que os governos não estão dispostos a ceder às pressões de parte do empresariado multinacional que quer se aproveitar do argumento da “crise” para impor maior sacrifício aos trabalhadores e às bases jurídicas do Estado Social.

São Paulo, 22 de janeiro de 2009.

Assinaturas

 

1. Adalgisa Lins Dornellas Glerian
2. Adil Todeschini
3. Adriana Campos
4. Adriana Sena
5. Agenor Calazans da Silva Filho
6. Alda Barros
7. Alda Maria Bastos Pereira
8. Alessandro da Silva
9. Alex Fabiano de Souza
10. Alexandre Alliprandino Medeiros
11. Alexandre Chibante Martins
12. Alexandre Ramos
13. Alexandre Ramos Bigeli
14. Alfredo Attié Jr.
15. Aline Veiga Borges
16. Aline Viotto Gomes
17. Álvaro César Giansanti
18. Ana Farias Hirano
19. Ana Paula Evangelista Maciel
20. Ana Paula Rodrigues Luz Faria
21. André Luiz Machado
22. André Marcon
23. Andrea Nocchi
24. Ângela Konrath
25. Ângela Maria Bermudês
26. Anibal Rodrigo Tavolari Cristinich
27. Antonio Arraes Branco Avelino
28. Antônio Gomes de Vasconcelos
29. Ary Faria Marimon Filho
30. Bárbara Fernanda Napoleão
31. Beatriz Renck
32. Benedito Cerezzo Pereira Filho
33. Bianca Margarita Damin Tavolari
34. Bráulio Santos Rabelo de Araújo
35. Brígida Joaquina Charão Barcelos
36. Bruno Ament
37. Camila Gomes Ramalho
38. Camilo Onoda Luiz Caldas
39. Candy Florêncio Thomé
40. Carla de Camilo Bruni
41. Carlos Augusto Junqueira Henrique
42. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro
43. Carlos Eduardo Fernandez da Silveira
44. Carlos Eduardo Oliveira Dias
45. Carlos Francisco Berardo
46. Carlos Zahlouth Júnior
47. Carolina Garcia Luchi
48. Carolina Pereira Mercante
49. Carolina Santos Costa de Moraes
50. Cíntia Leão
51. Claudia Marcia de Carvalho Soares
52. Cláudia Pinto Almeida
53. Cláudia Regina Reina Pinheiro
54. Cláudio Brandão
55. Cláudio Jannotti
56. Clocemar Lemes Silva
57. Cristiane Montenegro Rondelli
58. Damir Vrcibradic
59. Daniel Astone
60. Daniel Rocha Mendes
61. Daniel Ybarra de Oliveira Ribeiro
62. Daniela Marques de Moraes
63. Daniella Alves Pereira
64. Danielle Bertachini Monteleone
65. Danilo Orlando Pugliesi
66. Diogo Comitre
67. Edésio Passos
68. Edilton Meireles
69. Edmar Souza Salgado
70. Edson Pecis Lerrer
71. Eduardo Carlos Bianca Bittar
72. Eliane Covolo Melgarejo
73. Eloina Maria Barbosa Machado
74. Emerson Lage
75. Eunice Fernandes de Castro
76. Fabiana Rizzo de Moura Leibl
77. Fabiano Beserra
78. Fábio Augusto Branda
79. Fábio de Almeida Martins
80. Felipe Augusto de Magalhães Calvet
81. Fernanda Antunes Marques
82. Fernanda Brito Pereira
83. Fernanda Probst
84. Fernando Bruno Filho
85. Firmino Alves Lima
86. Flávio Gaspar Salles Vianna
87. Flávio Laet
88. Germano Silveira de Siqueira
89. Gerson Lacerda Pistori
90. Gilberto Bercovici
91. Grijalbo Fernandes Coutinho
92. Guilherme Guimarães Feliciano
93. Guilherme Kirtschig
94. Guilherme Varella
95. Gustavo Seferian Scheffer Machado
96. Gustavo Vieira
97. Hélio Botelho Piovesan
98. Herika Machado Silveira Fischborn
99. Hugo Cavalcanti Melo Filho
100. Igor Cardoso Garcia
101. Igor Rolemberg Gois Machado
102. Izita Maria Martins Farias
103. Jaime Roque Perottoni
104. Jair A. Cardoso
105. Janaine Pimentel
106. Jefferson Calaça
107. Jefferson Luiz Gaya de Goes
108. João Baptista Cilli Filho
109. João Batista Martins César
110. João Hélder Dantas Cavalcanti
111. João Humberto Cesário
112. João Manoel dos Santos Reigota
113. Joaquim Oliveira de Lima
114. Jônatas dos Santos Andrade
115. Jonnas Esmeraldo Marques de Vasconcelos
116. Jonni Steffens
117. Jorge Alberto Araújo
118. Jorge Álvaro Marques Guedes
119. Jorge Antônio Cardoso
120. Jorge Luiz Souto Maior
121. José Affonso Dallegrave Neto
122. José Antônio Correa Francisco
123. José Antônio Dosualdo
124. José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva
125. José Augusto Segundo Neto
126. José Barbosa Neto F. Suett
127. José Carlos Baboin
128. José Carlos Callegari
129. José Dari Krein
130. José Eduardo R Chaves Jr.
131. José Luiz Fagundes Júnior
132. José Pedro dos Reis
133. José Roberto Thomazi
134. José Wilson Malheiros da Fonseca
135. Juliana Rosignoli
136. Julieta Pinheiro Neta
137. Kátia Regina Cezar
138. Laura Rodrigues Benda
139. Lauro Maia
140. Leandro Krebs Gonçalves
141. Leonardo Gomes Penteado Rosa
142. Leonardo Wandelli
143. Lucas Cabette Fábio
144. Luciana Caplan
145. Lucyla Tellez Merino
146. Luís Carlos Moro
147. Luís Ulysses de Pauli
148. Luiz Alberto de Vargas
149. Luiz Antônio Colussi
150. Luiz Fernando Conde Bandini
151. Luiz Jackson Miranda Júnior
152. Luiz Salvador
153. Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti
154. Magda Biavaschi
155. Marçal Henri dos Santos Figueiredo
156. Marcelo Bueno Pallone
157. Marcelo José Ferlin D’Ambroso
158. Marcelo Silva Porto
159. Márcia Novaes Guedes
160. Marco Aurélio M. Treviso
161. Marcos Neves Fava
162. Marcus Menezes Barberino Mendes
163. Marcus Orione Gonçalves Correia
164. Maria Cecília Alves Pinto
165. Maria Cecília Máximo Teodoro
166. Maria Francisca dos Santos Lacerda
167. Maria Helena Falco Salles
168. Maria Mercês Matos Miranda
169. Mariana Flesch Fortes
170. Marilda W. Coelho
171. Marilena Carlos Francisco
172. Marister Martins
173. Marthius Sávio C. Lobato
174. Maurício Bastos
175. Maurício Brasil
176. Maurício Machado Marca
177. Michel Pinheiro
178. Miguel Chibani Bakr Filho
179. Milton Lamenha de Siqueira
180. Natalia Queiroz Cabral Rodrigues
181. Natália Queiroz Cabral Rodrigues
182. Nayara Ruivo Meira
183. Nelson Henrique Rezende Pereira
184. Norivaldo de Oliveira
185. Oneida Maria
186. Orlando Amâncio Taveira
187. Oscar Krost
188. Otavio Calvet
189. Otávio Tostes
190. Pablo Biondi
191. Patrícia Braga Medeiros D’Ambroso
192. Paula Athayde Herkenhoff
193. Paulo Douglas Almeida de Moraes
194. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
195. Paulo Gustavo de Amarante Merçon
196. Paulo Luiz Schmidt
197. Paulo Nunes de Oliveira
198. Paulo Leonardo Martins
199. Pedro Augusto de Mattos Pimenta
200. Pedro Edmilson Pilon
201. Rafael Marques
202. Rafael Menezes Santos Pereira
203. Rafaela Aparecida Emetério Ferreira Barbosa
204. Raimundo Simão de Melo
205. Raul Zoratto Sanvicente
206. Reginaldo Melhado
207. Renan Bernardi Kalil
208. Renan Honório Quinalha
209. Renato Aparecido Gomes
210. Ricardo André Maranhão Santiago
211. Richard Wilson Jamberg
212. Rita de Cássia Scagliusi do Carmo
213. Roberto de Figueiredo Caldas
214. Roberto Pinto Ribeiro
215. Roberto Teixeira Siegmann
216. Rodnei Doreto Rodrigues
217. Rodrigo Carelli
218. Rodrigo Trindade de Souza
219. Rogério Rodriguez Fernandez Filho
220. Rosa Maria Campos Jorge
221. Rosemarie Teixeira Siegmann
222. Rúbia Zanotelli de Alvarenga
223. Saint Clair Lima e Silva
224. Saulo Marinho Mota
225. Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes
226. Sérgio Cabral dos Reis
227. Silas Cardoso da Silva
228. Silvio Luiz de Almeida
229. Silvionei do Carmo
230. Solange Gonçalves Dias
231. Solange Santaella
232. Sônia das Dores Dionísio
233. Tadeu Henrique Lopes da Cunha
234. Tarso Menezes de Melo
235. Taylisi de Souza Corrêa Leite
236. Thatiane Soares
237. Theodomiro Romeiro dos Santos
238. Túlio de Oliveira Massoni
239. Valdete Souto Severo
240. Valter Souza Pugliesi
241. Vanderlei Avelino
242. Vania Abensur
243. Veridiana Garcia Bernardes Dirienzo
244. Victor Martins Pimenta
245. Vinícius Magalhães
246. Virgínia Leite Henrique
247. Viviann Mattos
248. Vladimir Sampaio Soares de Lima
249. Wellington Barbosa Nogueira Junior
250. Wellington do Carmo Medeiros de Araújo
251. Wilson Pirotta
252. Wilson Ramos Filho
253. Yolanda Polimeni de Araujo Pinheiro
254. Zaida José dos Santos
255. Zéu Palmeira Sobrinho
256. Ziula Cristina da Silveira Sbroglio

 


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