PODERES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Benedito Calheiros Bomfim
Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, foi President do Instituto dos Advogados Brasileiros e Conselheiro Federal da OAB.
Todo poder sem controle tende ao abuso e ao autoritarismo. Do mesmo modo, os integrantes de uma corporação que não se sujeita à delimitação e à fiscalização, pendem para o corporativismo. Foi o que ocorreu com parte de nossa magistratura, considerando-se intocável, insuscetível de erro e critica.
Por isso mesmo, o Judiciário brasileiro sempre se mostrou moroso, distante da comunidade, com defeitos, conduzindo-se como se fosse uma instituição intocável, pairando no Olimpo.
As Corregedorias dos Tribunais regionais, incumbidas de investigar, corrigir deslizes e punir os responsáveis, e que não exerciam sua autoridade sobre os desembargadores, seus pares, mas somente, e ainda assim com deficiência, sobre os juízes de primeiro grau, mostraram-se inoperantes. Geralmente os desembargadores, sobretudo nas cortes de menor porte, que constituem a maioria delas, seus integrantes formam relações de amizade, muitas vezes até de natureza familiar, ficando sem isenção para julgar processos disciplinares envolvendo seus pares.
Daí por que se fez necessária a criação do Conselho Nacional de Justiça, com atribuição de exercer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, bem como de fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais de seus integrantes e punir os infratores. Nos termos da Emenda Constitucional 45/2004, compete ao CNJ “apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que adotem providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”;
Não se põe em dúvida a capacidade, o espírito público, a dignidade da grande maioria de nossos magistrados, mas não é menos verdade que sempre faltaram tais qualidades a muitos juízes que, com sua conduta vinham comprometendo o bom funcionamento e a imagem da Justiça.
Tanto é assim que, apesar do pouco tempo de sua criação e da insuficiência de sua infra-estrutura, o CNJ já puniu 35 desembargadores e investiga outros quinze acusados de irregularidades, tais como venda de sentença, desvio de verbas, apropriação de patrimônio público, formação de quadrilha.
É de estarrecer que, entre os autores de tais crimes, encontram-se presidentes de Tribunais e até Corregedores de Justiça, aos quais competia investigar as irregularidades que, eles próprios, praticavam.
É inegável, pois, que a atuação saneadora e moralizadora do CNJ está contribuindo para emprestar maior credibilidade, confiança e eficiência ao Poder Judiciário, um dos pilares do sistema democrático.
O magistrado é formado e investido em tão alto posto para julgar conflitos sociais, familiares, desavenças patrimoniais, delitos, e de sua decisão depende a própria liberdade individual do cidadão. Para garantia de sua independência é que lhe são asseguradas, entre outras prerrogativas e garantias, tais como vitaliciedade, elevado padrão salarial, inamovibilidade, aposentadoria com os mesmos proventos da atividade, mesmo quando afastados para investigação ou condenados por crime, o que mais equivale a um prêmio.
A sociedade, pois, espera do magistrado, e ele há de ter, uma conduta pública e privada, exemplar. Seus desvios, portanto, dada a relevância de seu papel institucional, devem ser punidos com maior rigor. A pena de cada criminoso deve ser proporcional ao seu grau de responsabilidade pessoal e social. Nesse contexto, cumpre considerar o papel do juiz de aplicar a lei, julgar os interesses e direitos que lhe são submetidos, antagonicamente aos dos bandidos, cuja função é delinqüir, transgredir a ordem jurídica, praticar atos antissociais.
Reduzir as competências do CNJ, impedi-lo de investigar, processar diretamente e punir desvios funcionais de magistrados, fazer depender o exercício dessas atribuições da prévia atuação das Corregedorias estaduais, é indiscutivelmente um passo que levará ao esvaziamento do órgão.