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Assédio moral e sexual no trabalho são dois temas palpitantes. Com a nova ordem constitucional iniciada, mais precisamente em outubro de 1988, alguns temas ligados à personalidade não só do cidadão mas também do cidadão trabalhador vieram a tona.
A busca incessante pela redução dos custos de produção e a imposição de metas cada vez mais inatingíveis, acaba por agravar as condições em que o trabalho é prestado, fazendo com que quem preste serviços não seja mais que mera peça de produção nesta imensa engrenagem que é o modo de produção posto.
Cabe aos operadores do direito, contudo, ter a consciência de que a norma constitucional impõe a observância de princípios e fundamentos, tais como o respeito à dignidade do trabalhador e à valorização do trabalho, como forma de desenvolvimento da pessoa humana.
E é por isso que o trabalho que a AMATRA IV e a HS Editora apresentam neste momento, onde consta o pensamento dos juízes de primeiro grau do Rio Grande do Sul, é essencial. É o magistrado de primeiro grau quem mantém contato com as partes. É ele quem sente e mais se aproxima do que efetivamente ocorreu, elemento este fundamental no trato do assédio moral e sexual no ambiente laboral.
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