::: SENTENÇAS TRABALHISTAS GAÚCHAS :::
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Com grande satisfação publicamos a 9ª série do nosso Sentenças Trabalhistas Gaúchas, reunindo textos de sentenças proferidas por magistrados trabalhistas da 4ª Região, relacionadas ao tema Perda do Posto de Trabalho. A questão está no centro do Direito do Trabalho. As consequências do ato de dispensa, quando praticado pelo empregador, extrapolam até mesmo a esfera judicial. Interferem diretamente na vida dos seres humanos que, com suas demandas, buscam o Poder Judiciário Trabalhista, na tentativa, muitas vezes, não apenas de receber seus créditos, mas também de resgatar sua condição de ser-no-mundo. Os diferentes pontos de vista acerca de situações práticas que ensejaram término dos contratos de trabalho discutidos nas sentenças ora trazidas à apreciação de todos, permite uma ampla reflexão acerca do fenômeno e das respostas que o Poder Judiciário vem ofertando ao problema. O contrato de trabalho é marcado pela noção de boa-fé objetiva, determinando que as partes ajam, e esperem do outro contratante, um agir pautado pela transparência, pela lealdade e por legítima expectativa de conduta conforme ao direito. É contrato feito para durar no tempo, razão porque sua ruptura abrupta merece atenção especial dos operadores do direito, especialmente quando ocorre à revelia da vontade do empregado, que via de regra retira dele seu sustento físico e, algumas vezes, psíquico. O resgate das obrigações atinentes aos contratos, recuperadas de certo modo pelo Código Civil, mas desde sempre presentes na legislação trabalhista, é o que se extrai como mensagem principal, a partir da leitura dos trabalhos selecionados. A noção de abuso de direito, a ensejar a nulidade do ato. A consequência de um ato nulo, a ensejar imediata reintegração no posto de trabalho. A necessidade de ponderação e exame de uma série de fatores que informam a relação de trabalho, quando do reconhecimento de uma justa causa. Eis alguns dos temas enfrentados de modo brilhante, pelos colegas que gentilmente contribuíram para abrilhantar essa edição.
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