REFORMA PREVIDENCIÁRIA: DÉFICIT E IDADE

 

 

 

SERGIO PINTO MARTINS

 

Desembargador do TRT da 2ª Região. Professor titular de Direito do Trabalho da USP

 

 

 

SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Aposentadoria – 3. Déficit – 4. Idade – 5. Conclusão

 

 

 

1. Introdução

                                  

O presente artigo pretende analisar se existe déficit na Seguridade Social a questão da idade para se aposentar. Não serão tratados de outros temas da reforma.

 

2. Aposentadoria

                                

A concepção da palavra aposentadoria é de a pessoa parar de trabalhar, ficar em casa, de se retirar para os seus aposentos. Indica dar pouso, repousar.[1] Nesse sentido, a aposentadoria pode criar empregos, como era a ideia durante a década de 1970.

                                   

O valor da aposentadoria visa substituir o salário ou a renda que o trabalhador tinha quando estava trabalhando.[2]

 

3. Déficit

                                   

Habitualmente é observado na imprensa o discurso no sentido de que há déficit do sistema de Previdência Social. O objetivo é, pela reiteração e insistência, tentar fazer com que as pessoas acreditem que de fato isso existe. Na Segunda Guerra Mundial, Paul Joseph Goebbels fazia a propaganda nazista. A ele é atribuída a frase de que a mentira afirmada muitas vezes acabaria convencendo e se tornaria verdade. Não se pode ter essa concepção.

                             

A reforma é necessária pelo aspecto que o homem vive mais tempo em razão dos progressos da medicina, a mulher tem um número menor de filhos, o desemprego e a informalidade fazem com que um menor número de pessoas contribua para o sistema e da diminuição da relação de ativos custeando os inativos.

                                   

Um primeiro problema é o fato de que o numerário do sistema foi empregado para outros fins, como para constituir o capital de empresas estatais (CHESF, Fábrica Nacional de Motores, etc.) no governo Vargas, para financiar a construção de Brasília, da ponte Rio-Niterói, de Itaipu, da Transamazônica, simplesmente porque o dinheiro estava "sobrando" nos cofres da previdência, sem que houvesse muitos aposentados e o numerário tinha de ser empregado para algum fin.

 

Entretanto, os números mostram que os dados são divulgados apenas no que interessa, demonstrando todas as despesas, mas não incluindo todas as receitas.

                                    

Faz referência a Constituição a diversas fontes de custeio da Seguridade Social: I- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a- a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b- o faturamento, que são duas as contribuições: a COFINS (Lei Complementar n.º 70/91) e PIS (Lei Complementar n.º 7/70); c- o lucro (Lei n.º 7.689/88); II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social; III- sobre a receita dos concursos de prognósticos; IV- do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar (art. 195).

                                 

São, ainda, receitas da Seguridade Social: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens; IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; VI - 50% dos valores recuperados a título de tráfico de entorpecentes; VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal; VIII - outras receitas previstas em legislação específica (art. 27 da Lei n.º 8.212). Cinquenta por cento do prêmio do seguro obrigatório de veículos automotores de vias terrestres deve ser destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

                               

Os dados apresentados na imprensa indicam, porém, todas as despesas, mas não incluem todas as receitas, especialmente da Cofins, da contribuição sobre o lucro e do PIS/PASEP.

                                    

Existe fundamento constitucional no artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para a transferência de recursos da Seguridade Social para outros fins. Ele foi acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 27, de 22 de março de 2000, que estabeleceu que no período entre 2000 a 2003 20% da arrecadação de contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, seria desvinculado de órgão, fundo ou despesa. A Emenda Constitucional n.º 42/2003 prorrogou o período de 2003 a 2007. A Emenda Constitucional n.º 93/16 ampliou o porcentual de desvinculação de recursos da União (DRU), passando a prever que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% da arrecadação das contribuições sociais da União. Agora, o porcentual não é de 20, mas de 30%. Entretanto, isso não pode ser uma regra permanente. Deveria ser uma regra constitucional transitória, mas vai se prolongando no tempo.

                                                                       

Nota-se, portanto, ser contraditória a afirmação de que não há recursos suficientes ou existe déficit do sistema, mas 30% das contribuições da Seguridade Social são usadas para pagar outras contas do Estado e não os benefícios da Seguridade Social.

                                   

Observa-se que os recursos da Seguridade Social existem, mas eles desaparecem e são empregados para outros fins.

                                 

No ano 2000, a arrecadação da contribuição sobre o lucro foi de R$ 8,665 bilhões e somente R$ 4,441 bilhões foram destinados à Seguridade Social. A COFINS no de 2000 arrecadou R$ 38,634 bilhões, sendo que R$ 21,553 bilhões foram destinados para outros fins, mas não para a Seguridade Social.[3] A CPMF arrecadou em 2000 R$ 14,397 bilhões, mas só foram destinados R$ 11,753 bilhões para a Saúde.

                                   

No ano 2000 houve superávit de R$ 953 milhões.Em 2001, foi de R$ 31,466 bilhões. Em 2002, R$ 16,78 bilhões. Em 2003, R$ 4,55 bilhões. Em 2004, R$ 42,53 bilhões.

                                   

Foi feito repasse no ano de 2001 de R$ 31,5 bilhões para o Orçamento Fiscal da União, mas a arrecadação de contribuições sociais foi de R$ 136,879 bilhões. O objetivo parece ter sido gerar superávit primário.

                                   

Informou o Ministério do Planejamento que em 2013 o déficit do sistema seria de R$ 83,66 bilhões. Em 2015, o déficit do sistema teria sido de 86 bilhões em 2015.

                                   

De acordo com dados da ANFIP e da Fundação ANFIP, em 2005 o sistema teve superávit de R$ 73,5 bilhões; em 2006, R$ 60,2 bilhões; em 2007, R$ 72,9 bilhões; em 2008, R$ 64,9 bilhões; em 2009, R$ 33,1 bilhões; em 2010, R$ 55,5 bilhões; 2011, R$ 76,6 bilhões; em 2011, R$ 76,6 bilhões; em 2012, R$ 81,4 bilhões; em 2013, R$ 78,6 bilhões, em 2014, R$ 53,8 bilhões.

                                   

Não acredito em déficit da Previdência Social. Logo, por esse motivo não era o caso de se falar em reforma da Previdência Social.

                                 

Há outras formas de aumentar a arrecadação da contribuição previdenciária, como de ser feita maior fiscalização nos empregadores e cobrança da dívida ativa da Seguridade Social em relação às empresas. Na prática, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não consegue cobrar 1% da Dívida Ativa da União, seja porque as empresas desapareceram, porque não há bens a penhorar, porque os sócios não têm patrimônio, etc.

                                  

Têm sido obtidos resultados positivos com o recadastramento dos aposentados e pensionistas, evitando que pessoas falecidas continuem recebendo benefícios. Meu pai, por exemplo, faleceu em São Paulo, em 2002, e, no mesmo dia, sua aposentadoria foi cancelada. Não é possível que em certos locais pessoas mortas continuam recebendo benefícios, se há necessidade de comunicação do falecimento da pessoa pelo Cartório ao INSS.

 

4. Idade

                                   

Atualmente, no sistema público os funcionários públicos se aposentam com proventos integrais, de um modo geral, desde que tenham:

 

I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;

 

II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

 

III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e

 

IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria (art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/03).

                                   

No Regime Geral de Previdência Social, que é o sistema de benefícios concedidos pelo INSS, para quem estava no sistema antes de 15 de dezembro de 1998, a aposentadoria seria concedida ao homem com 53 anos e 48 anos para a mulher (art. 9.º da Emenda Constitucional n.º 20/98). Para quem ingressou depois da referida data, não havia limite de idade, o que se constituía em um erro, pois é preciso se estabelecer um limite de idade. A situação atual é contraditória, pois quem estava no sistema tem exigência de idade mínima para se aposentar. Quem entrava no sistema a partir de 15 de dezembro de 1998 não tem exigência de idade mínima para se aposentar.

                                   

A proposta de reforma previdenciária pretende fixar a idade de 65 anos para homens e 60 para mulheres para efeito da concessão de aposentadoria, tanto no serviço público como das pessoas que recebem benefícios do INSS.

                                   

É sabido que o brasileiro vive mais em razão dos progressos da medicina. A expectativa de vida média do brasileiro medida pelo IBGE para 2015 é de 75 anos, cinco meses e 26 dias. Há estimativa de que depois dos 65 anos haveria uma sobrevida de 18 anos da pessoa.

                                    

As regiões do país são diferentes e têm diversos índices de desenvolvimento. Isso traz reflexos na expectativa de vida da pessoa, inclusive em razão de serviços médicos e de acesso à saúde. Em Santa Catarina, uma pessoa vive 78,7 anos. No Maranhão 70,3 anos. Um homem em Alagoas vive, em média, 66,5 anos.

                                   

A mulher vive por mais tempo que o homem em média sete anos. Na minha casa, meu pai faleceu com 77 anos e minha mãe tem hoje 83 anos. Minha sogra tem 79 anos e meu sogro faleceu com 66 anos.

 

A mortalidade infantil também diminuiu, que envolve o período da criança completar um ano de idade. O Brasil passou do 84º lugar mundial para o 80º. Em 2014 a taxa de mortalidade infantil era de 14,4 bebês a cada mil nascidos vivos. Em 2015 passou para 13,8. A taxa de mortalidade infantil até cinco anos de idade também caiu de 16,7 por mil em 2014 para 16,1 por mil em 2015.

                                   

Hoje, há 12 idosos para cada 100 pessoas, ou seja, 12%. Em 2060, há projeções no sentido de que existirão 66 idosos para cada 100 pessoas, isto é, 66%.

                             

Entretanto, como a pessoa vai trabalhar até 65 anos em determinadas regiões, como na região Nordeste, em que a expectativa de vida é menor? No trabalho rural, a pessoa envelhece rapidamente, pois o trabalho é extenuante, como na colheita de cana de açúcar. Nos serviços pesados, como na construção civil, de pedreiro, etc. a pessoa não consegue trabalhar muito tempo registrada, principalmente depois dos 60 anos. Há pessoas que tiveram doenças depois dos 40 anos e não têm mais as mesmas condições de trabalho. Não se pode generalizar. Daí porque o mais certo seria analisar cada caso e não estabelecer uma regra genérica.

                                  

Muitas pessoas começaram a trabalhar muito cedo. A Constituição anterior permitia o trabalho a partir de 12 anos (165, X). Agora, quem começou a trabalhar aos 12 anos pode ser prejudicado com o estabelecimento da idade de 65 anos. Quem começou a trabalhar em setembro de 1988 com 12 anos tem 40 anos hoje e vai ter de trabalhar até os 65 anos, principalmente pelo fato de que tem menos de 50 anos de idade.

                                   

Não será integral o valor da aposentadoria. A proposta de Emenda Constitucional mostra que o valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado. Será acrescentado um ponto porcentual para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%. Será respeitado o limite máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, que no ano de 2016 foi de R$ 5.189,82. Haverá necessidade de contribuir por 49 anos para alcançar os 100% da média.

                                    

Pode ficar difícil para o segurado se aposentar ou de obter o benefício no seu valor integral.

                                   

Uma pessoa que começar a trabalhar com 16 anos terá condições de prestar serviços por mais 50 anos para conseguir obter a sua aposentadoria integral? O trabalhador não pode ficar trabalhando indefinidamente sem ter condições físicas e não poder obter sua aposentadoria.

                                   

As empresas vão manter os empregados trabalhando por tanto tempo?

                                   

Hoje em dia, os empregados do setor privado não têm estabilidade. Como ficarão trabalhando tanto tempo nas empresas?

                                 

É sabido que as empresas não gostam de manter empregados com mais de 40 anos, pois essas pessoas passam a faltar para cuidar de problemas de saúde. O mercado de trabalho tem dificuldade em absorver pessoas com mais de 40 anos.

                                    

O aumento de idade é, porém, uma necessidade, em razão de que o ser humano vive mais e recebe o benefício por mais tempo, porém é necessário observar as ponderações acima e não generalizar.

                                   

A reforma previdenciária que retira ou dificulta o exercício de direitos é, contudo, impopular. Outros países já fizeram reformas assim. Pode ser que um dos motivos pelos quais Nicolas Sarkozy perdeu a eleição presidencial francesa foi a reforma previdenciária que aumentou a idade para a concessão de aposentadoria.

 

5. Conclusão

                                 

O melhor seria que a economia voltasse a funcionar normalmente. As empresas, assim, poderiam voltar a produzir na capacidade que tinham anteriormente a 2015. Os trabalhadores voltariam a ter renda para comprar os produtos e, assim, serão criados empregos e as empresas poderão crescer. Era a hipótese de se adotar os fundamentos do New Deal, de Roosevelt, no sentido de que o governo deve promover políticas públicas e obras públicas para impulsionar a economia.

                                  

Estando os trabalhadores empregados ou prestando serviços, haverá maior arrecadação da contribuição previdenciária e, por esse ângulo, não será necessária reforma previdenciária.

 

 


[1] MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social. 36ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 482.

 

[2] MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social. 36ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 472.

 

[3] MARTINS, Sergio Pinto. Reforma previdenciária. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 34.

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2017