A IMPORTÂNCIA DA FIGURA DO PREPOSTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

 

 

RENATA CRISTINA MAGALHÃES DA SILVA

Advogada. Pós-Graduação em Direito Público, Universidade Anhanguera-Uniderp. Graduação em Direito, Centro Universitário Nilton Lins

 

 

 

Quando uma empresa recebe uma Reclamação Trabalhista, o primeiro passo é averiguar quais são os pleitos requeridos pelo Autor para elaboração de uma boa defesa, e a partir desse ponto começar a buscar todos os meios para conseguir isentar a empresa de culpa.

 

Cumprida a parte da defesa escrita teremos uma audiência de conciliação, e caso não haja acordo, teremos uma audiência de instrução do processo, e é nesse momento que a figura do preposto se mostra fundamental.

 

Nos dicionários de língua portuguesa, encontramos o vocábulo preposto, substantivo masculino, no sentido de pessoa que dirige um negócio, uma empresa, por indicação do proprietário, por esta razão que é o preposto quem substituirá o empregador perante o Poder Judiciário.

 

O preposto é quem representa a empresa e prestará depoimentos que se fizerem necessários em audiência, a fim de dirimir as dúvidas do Juiz.

 

Necessário que o preposto conheça os fatos daquele determinado processo para que não prejudique a empresa com seu depoimento.

 

Algumas empresas ainda insistem no erro de mandar qualquer funcionário para ser preposto, e muitas vezes delegam tal função a profissionais que sequer possuem conhecimento dos procedimentos judiciais, das formas de se comportar em audiência, e principalmente a importância que seu depoimento terá para o deslinde do processo.

 

A preparação adequada de um preposto pode evitar a ocorrência de inúmeros prejuízos à empresa, por essa razão existe a necessidade de investir numa capacitação adequada ao funcionário que exercerá essas funções perante a Justiça, afinal o custo do investimento será inferior ao risco de uma Sentença desfavorável.

 

Vale ressaltar ainda que além da capacitação adequada também se faz necessário que o preposto tenha conhecimento de todos os fatos relevantes de cada caso especifico que ira atuar para que não venha a sofrer a pena de confissão.

 

A pena de confissão citada acontece quando o preposto se pronuncia de uma maneira equivocada acerca de determinado pleito, o que pode gerar uma condenação desfavorável para a empresa, e venha premiar o Reclamante com algo que poderia ter sido evitado.

 

Importante destacar que o preposto não pode ser acusado de crime ao mentir em juízo, diferentemente do que ocorre com as testemunhas, porém, ao mentir o preposto poderá ocasionar uma condenação por litigância de má-fé, e talvez uma perda da demanda.

 

As responsabilidades do preposto não começam e se encerram na audiência de instrução, como muitos pensam. Na realidade, o envolvimento deste deve ser o mais amplo possível, participando com o advogado em inúmeras ações que visam estabelecer provas robustas num processo trabalhista.

 

Muitas vezes as empresas não investem em seus prepostos, o que gera a responsabilidade dos advogados destas empresas tomarem o devido cuidado de orientar seus prepostos antes das audiências.

 

Assim, resta claro que um preposto bem preparado e consciente de sua importância e responsabilidades contribuirá para reduzir ou eliminar as condenações das empresas.

 

Ante o exposto conclui-se que a função do preposto, não somente nas audiências da Justiça do Trabalho, mas também no processo como um todo, tem uma grande relevância, no sentido de que sua boa atuação, e o alinhamento com a defesa dos advogados da empresa, consiste em grande passo para um resultado final satisfatório na demanda.

__________________________________

 

Outubro/2017