ANÁLISE DO ARTIGO 602 DA CLT

 

 

RICARDO CARVALHO FRAGA

Desembargador do Trabalho TRT-RS

 

 

 

Art. 602. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho”.

 

Algumas controvérsias, futuras, já existiam antes e, muitas, outras serão criadas, exatamente, pela nova Lei. Manoel Antonio Teixeira Filho chegou a utilizar a palavra “tumultuante” para algumas novidades da Lei 13.467. 

 

O artigo 602, provavelmente, estará entre os que propiciará novas e graves controvérsias. Trata-se de regra similar aos que lhe são imediatamente anteriores.

 

Aqui, igualmente, aos artigos imediatamente anteriores, existe a exigência de autorização prévia e expressa.

 

Ocorre que, tratando-se de trabalhador que ingressou em momento posterior, é possível que tenha estado ausente de alguma campanha sindical de divulgação das atividades de sua entidade representativa. Ficará sob total influência de seu empregador.

 

Neste quadro, tal como nas situações daqueles que já eram empregados, ou mesmo com gravidade maior, é de se apontar alguma situação irregular que poderá se repetir.

 

Em outro texto, se disse:

 

É fácil antever alguns intrincados debates sobre regularidade ou não nas práticas de “quitação anual” e “autorização prévia”, para o desconto da contribuição sindical, entregue na empresa, com o posterior repasse ao sindicato. Não poderão tais documentos serem levados da empresa para o sindicato e vice versa, na mesma viagem de ida e volta do mesmo moto-boy. Não poderão ser trocados por via eletrônica, com o uso da opção “responder”, devendo ser em outra mensagem eletrônica, em outro contexto. Em resumo, serão, acaso adotados em larga escala, atos e procedimentos bem diferenciados, inclusive no tempo. Todos os atos de conduta anti-sindical, cada vez mais, deverão ser combatidos”.

“Não se consegue imaginar, em exemplo hipotético, ainda anterior a nova Lei, que mais de uma centena de “exercício do direito de oposição”, ao desconto, ocorridos em datas próximas, numa mesma categoria profissional, sejam espontâneos. Aqui, de modo bem mais urgente do que em outros temas, a intervenção do Ministério Público do Trabalho haverá de se fazer presente”.

 

Em resumo, o novo artigo 602 poderá ser mais uma regra a dificultar a evolução da organização sindical.

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2017